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24
05
2024

Uso óculos, sou obrigado a conduzir sempre com eles?

Sabias que há um pequeno detalhe na tua carta de condução que pode tornar obrigatório (e consequentemente ter consequências monetárias e não só) o uso de lentes de contacto ou óculos graduados? Fica por aí que vamos dar-te a conhecer este detalhe neste artigo. 

O número de condutores que nos dias atuais usam óculos graduados ou lentes de contacto é grande mas o que muitos não sabem é que o facto de conduzirem sem eles pode originar uma multa ou, em casos mais extremos, ficar com a carta de condução apreendida caso esta situação esteja averbada no verso da carta de condução e não esteja a ser cumprida. Devemos sempre estar cientes das nossas obrigações legais para evitar problemas ou desastres ao volante.

É exigido, na altura de tirar ou renovar a carta de condução, um exame à visão. Nesse exame o médico define se a condição oftalmológica do condutor é fazível ou não do uso de lentes de contacto ou de óculos.

ATENÇÃO: Na altura de tirar a carta de condução, é pedido o exame médico que valida ou não o (possível) condutor para a prática de condução. Se neste exame médico tiver a indicação de que o aluno precisa de óculos para conduzir, o aluno no exame de condução tem de ter os óculos. Nos casos em que não leve os óculos mas tenha lentes de contacto o aluno fica impossibilitado de fazer o exame se no seu averbamento tiver só a indicação 01.01 e não a 01.06 (ver abaixo o significado dos códigos).

No nº1 do artigo 86º do código da estrada diz que “O condutor a quem tenha sido averbado no seu título de condução o uso de lentes, próteses ou outros aparelhos deve usá-los durante a condução.”

Referência de lentes ou óculos na carta de condução

Na secção 12, no verso da carta de condução, caso uses óculos ou lentes de contacto diariamente, é onde podes encontrar todas as restrições averbadas à tua carta. Cada código corresponde a um averbamento, seguem os mesmos para conhecimento geral:

  • 01.01: Óculos
  • 01.02: Lentes de contacto
  • 01.03: Óculos de proteção
  • 01.04: Lentes opacas
  • 01:05: Cobertura ocular
  • 01:06: Óculos ou lentes de contacto

Multas por incumprimento dos averbamentos na secção 12

Caso possuas na tua carta de condução algum dos códigos acima enumerados podes ser punido com uma coima monetária caso não cumpras o que está mencionado. No nº2 do artigo 86º do código da estrada está explícito esta situação: “Quem infringir o disposto no número anterior é sancionado com coima de 60 a 300.” (Valores em euro). É importante salientar que este ponto serve tanto para os óculos como para as lentes de contacto. 

Outro dos pontos que temos que ter em atenção quando temos este tipo de averbamento é: 

Caso na tua carta de condução esteja a restrição de óculos e tu tenhas lentes de contacto, esta mudança deve de ser comunicada e atualizada junto ao IMT (Instituto da Mobilidade e dos Transportes). A não atualização pode resultar em multas ou até na apreensão da carta de condução. 

O mesmo acontece quando já não existe a necessidade do uso de óculos ou lentes de contacto: devem ser comunicados num balcão de atendimento do IMT ou num Espaço Cidadão, apresentando sempre um novo atestado médico que comprove a alteração desta situação. Esta mudança não pode ser efectuada online uma vez que é preciso alterar as restrições médicas.

É de elevada importância também salientar que, caso na carta de condução esteja o averbamento do uso de óculos e não o averbamento das lentes de contacto, o condutor não pode utilizá-las na prática da condução. Caso o mesmo as use sem indicação e como estipulado num documento oficial do IMT, pode resultar na apreensão da carta de condução sem pagamento de multa.

Cirurgia Ocular

Há a possibilidade de cancelamento do averbamento da condição ocular na carta de condução caso o condutor se submeta a uma cirurgia ocular bem sucedida, que venha a resultar na dispensa do uso de óculos. Para tal situação é necessário a apresentação de uma declaração emitida por um médico oftalmologista comprovando que a operação foi um sucesso e que a pessoa está dispensada do uso de óculos. 

Quando este cancelamento (necessidade de uso de óculos graduados ou de lentes de contacto) esteja averbado e atualizado na carta de condução o condutor passa a não ser obrigado à utilização de lentes ou óculos graduados.

Usas óculos mas não para conduzir

No caso de apenas usares óculos em determinadas situações como “para ler, para usar o computador ou porque te sentes com a vista cansada”, o médico pode não indicar que usas óculos uma vez que não é crucial a sua utilização no momento da condução. 

Em suma, é de extrema importância que, enquanto condutores, estejamos cientes das nossas obrigações e deveres legais relacionados à prática de conduzir, evitando assim multas desnecessárias ou outro tipo de complicações legais.

author: gatodebigode

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