Quatro hábitos comuns que te podem levar a ter uma multa
Fica difícil fazermos um reste aos nossos hábitos mas a verdade é que muitos deles nos podem prejudicar. No caso da condução vamos enumerar quatro hábitos comuns que te podem levar a ter uma multa e queremos saber quais são os teus. Fica aí para ver!
- Conduzir de chinelos ou em troco nu:
Está aí o sol, o calor e com eles as idas às praias e às piscinas, e por uma questão prática, calçam-se chinelos em vez de uns ténis e muitas vezes, o calor no interior do carro no interior do carro faz-nos ficar com vontade de ir de tronco nu ou de biquíni. Mas com certeza que já ouviu que é proibido conduzir de chinelos ou em tronco, certo? Quanto a este ponto é apenas um mito urbano muito ouvido durante o Verão.
Mas afinal é ou não é proibido conduzir de chinelos ou em tronco nu?
Não, não é proibido conduzir de chinelos ou em tronco nu, aliás no Verão de 2020 a GNR criou uma campanha na sua página do Facebook que esclarecia que se trata de um mito e que no Código da Estrada não existe qualquer indicação sobre isso. Porém importa que o calçado e o vestuário usados (ou a sua falta) não sejam entrave para uma condução segura. É preciso que tenhas em atenção, pois certos chinelos possuem solas grossas e demasiado largas que podem retirar a capacidade para atuar convenientemente nos pedais do veículo. Se conduzires em tronco nu, não te esqueças do sinto de segurança, caso não o faças podes efetivamente levar uma multa, independentemente do que estiveres a vestir porém, caso estejas a conduzir em tronco nu e tenhas de fazer uma travagem mais repentina ou mesmo em caso de acidente, o risco da lesão é maior.
- Usar auriculares:
A utilização de auriculares durante a condução pode levantar diversas dúvidas entre os condutores e pode causar comportamentos perigosos na estrada devido à emissão de sons podendo causar distrações.
A utilização de auriculares pode desviar a atenção do condutor. Na estrada cada segundo é importante e pode fazer a diferença, a utilização de auriculares pode distrair dos sons ao redor, como a passagem de uma ambulância que circule em emergência, ou o buzinar de outro veículo.
Mas afinal é ou não proibido conduzir com auriculares?
A resposta é depende. O artigo 84 do Código da Estrada refere que a utilização de auriculares, telemóveis ou rádios durante a condução é expressamente proibido, com coimas que variam entre os 250€ e os 1250€.
No entanto, há exceções, o número 2 do mesmo artigo explica que todos os aparelhos “de um único auricular ou microfone com sistema de alta voz cuja utilização não implique o manuseamento continuado” são permitidos. Nestes casos excecionais, o mais aconselhável é adquirir um modelo especializado. É importante referir que os clássicos auriculares que acompanham smartphones não cumprem estes regulamentos, por serem portadores de dois auriculares: se os utilizar durante a condução estará a incorrer numa contraordenação.
- Retocar a maquilhagem:
Para quem passa muito tempo no trânsito é normal começar a ganhar hábito enquanto espera, perante um sinal vermelho retocar um batom pode parecer inofensivo, mas acaba por desviar a atenção da condução.
Mas afinal é ou não proibido retocar a maquilhagem no trânsito?
O Código da Estrada não prevê retoques na maquilhagem, contundo, apela ao bom senso de modo a serem evitados riscos de segurança rodoviária. Se as autoridades entenderem que a segurança foi posta em causa, desrespeitando condutores e peões, o ponto 2 do artigo n.º 11 refere: “Os condutores devem, durante a condução, abster-se da prática de quaisquer atos que sejam suscetíveis de prejudicar o exercício da condução com segurança”, a coima situa-se entre os 60€ e os 300€
- Comer e beber
Por vezes na correria do dia a dia é mais prático e conveniente tomar o pequeno-almoço a caminho do trabalho, apesar de ser um comportamento inocente, e mesmo fazendo-o com o trânsito parado pode causar perigo para si e para os outros que estão ao seu redor.
Mas afinal é ou não proibido conduzir enquanto se come ou bebe?
À semelhança de conduzir de chinelos, a lei não proíbe os condutores de comer ou beber durante a condução. Mas o Código da Estrada indica no número 2 do artigo 11.º que: “Os condutores devem, durante a condução, abster-se da prática de quaisquer atos que sejam suscetíveis de prejudicar o exercício de condução com segurança”, resumindo é mutável qualquer comportamento que ponha e risco a segurança durante a condução, comer ou beber não só ocupa as mãos, como influência a capacidade de concentração, com consequências potencialmente perigosas. Nestes casos, a multa varia entre os 60€ e os 300€.
Estas são alguns dos hábitos mais comuns dos condutores, relembramos que deves ter sempre em atenção a tua segurança e a segurança dos outros condutores ou peões.