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05
04
2024

O que fazer em caso de acidente

Mesmo com uma condução cautelosa e tendo todos os cuidados possíveis, estamos sempre em risco de ter um acidente de viação mesmo sem termos culpa, o importante é manter a calma e saber tudo o que tem que fazer para resolver o problema.  

Manter a calma
A primeira coisa a fazer é verificar se existem feridos, e se for o caso ligar imediatamente ao 112.
 

Sinalize o automóvel
De seguida sinalize com os quatro piscas o automóvel, vista o colete refletor e verifique que pode sair em segurança. De seguida sinalize o automóvel com o triângulo de emergência, deve colocá-lo a 30 metros do local do acidente, confirme que fica visível a outros condutores de forma a evitar mais acidentes; Quando for abordar o outro condutor, deve estar calmo e ser bem educado para evitar complicações na resolução do acidente.
 

Recolha o máximo de informação possível
Anote todo o tipo de informações que pode vir a precisar mais tarde, como por exemplo: o local onde ocorreu o acidente, a hora do acontecimento, os veículos que estão envolvidos e as suas matrículas, se existem testemunhas presentes e os seus contactos.
Tire, se possível, fotografias ao acidente, ao local e aos veículos com os respetivos danos causados;
 

Preencha a Declaração Amigável de Acidente Automóvel (DAAA)
O motivo que causou o acidente pode ter várias perspectivas, o importante é tentar sempre chegar a um acordo com o outro condutor.
Se todos os condutores estiverem de acordo, o passo a seguir é o preenchimento da Declaração Amigável de Acidente Automóvel. Cada condutor deve obter um exemplar da declaração. Se pretender resolver o acidente da forma mais rápida e prática, esta é a melhor opção, mas isto só acontece se ambas as partes chegarem a acordo.

No caso de os condutores não chegarem a acordo, devem chamar as autoridades policiais ou então cada condutor preenche a sua própria declaração amigável e devem cada um enviar à companhia de seguros do outro carro envolvido. Posteriormente as seguradoras irão avaliar o acidente. Nesta situação recomendamos que envie juntamente as fotografias anteriormente tiradas no acidente e quais os danos causados na viatura. Se existirem danos pessoais tendo em conta que é uma situação não consensual, deve contactar as autoridades.
 

Participe o acidente à sua seguradora
Por fim deve reportar o acidente à sua seguradora, independentemente se for o culpado ou não. A sua declaração preenchida e assinada deve ser enviada através dos meios que a seguradora disponibiliza, caso tenha algum auto da policia, envie-o também.
Guarde bem todas as informações que recolheu e lembre-se de que posteriormente a seguradora pode vir a pedir mais alguma tipo de documentação para averiguar a culpa do acidente.
 

Como preencher a declaração amigável:
Por precaução deve sempre transportar consigo um exemplar da declaração, também pode pedir a sua entrega ao seguro/autoridades.
O preenchimento da declaração é relativamente simples, o mais importante é garantir que todos os dados e declarações nela apresentada são corretas e explícitas.
Terá de preencher as seguintes informações:
 

  • Data e local do acidente;
  • Existência de feridos;
  • Danos materiais;
  • Testemunhas;
  • Dados do sobre a companhia de seguros;
  • Características do veículo
  • Dados do veículo
  • Circunstâncias do acidente
  • Esquemática detalhada do acidente e a assinatura dos intervenientes

 

Onde encontrar a Declaração Amigável online:
Hoje em dia já é possível preencher a declaração amigável online, basta ter um aparelho com acesso à internet. Através da app E-Segurnet consegue preencher de forma simples e gratuita, facilitando a anexação de fotos e informa imediatamente as seguradoras.
 

author: gatodebigode

Segurança Máxima - Escolas de Condução © 2016 | Desenvolvido pelos Cavalheiros do Gato de Bigode

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