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26
01
2024

O que fazer antes de levar o carro à inspeção?

Há sempre duas alturas do ano que qualquer automobilista não pode falhar mas que quando chega coloca as mãos na cabeça. São eles: Pagar o IUC e ir ao IPO. Para a primeira não podemos dar muitas dicas a não ser não falhar o pagamento, quanto à segunda podemos ajudar um pouco.

A Inspeção Periódica Obrigatória (IPO) dos automóveis visa assegurar que todos os veículos que se encontram em circulação nas estradas estão em bom estado. Com isto, é possível garantir a segurança do condutor, do passageiro e de todos os utilizadores da via pública mas há algumas aspetos a ter em conta.

QUANDO LEVAR O CARRO À INSPEÇÃO

A primeira Inspeção Periódica Obrigatória do seu veículo tem de ser realizada 4 anos após a emissão da matrícula, após isso passa para de 2 em 2 anos. Quando o seu veículo perfaz 8 anos a IPO passa a ser obrigatória todos os anos daí para a frente.

O QUE FAZER ANTES DE LEVAR O CARRO À INSPEÇÃO

Tenha em conta que não é apenas dirigir o seu veículo até ao centro de inspeções e já está. o melhor é ter em conta alguns aspetos para que saía de lá com o veículo apto a ser conduzido e com nenhuma falha.

Para que não falhar na IPO designamos alguns pontos que deve ter em conta:

  • Verificar o documento da inspeção anterior e levar o carro ao mecânico caso haja deficiências de grau 1 registadas da inspeção anterior.
  • Fazer um check-up ao veículo: verificar luzes (mínimos, médios, máximos, piscas, nevoeiro, matrícula, marcha-atrás, travagem), verificar espelhos, cintos de segurança, limpa para brisas e pneus, verificar se dispões de colete e triângulo refletor.
  • Documentos necessários: a ficha da inspeção anterior, o documento único automóvel e os documentos do seguro em dia.
  • Data de inspeção: não leve multa desnecessariamente.

RESULTADO DA INSPEÇÃO

Existem três tipos de resultados possíveis após a ida à IPO, são eles:

  • Anomalia de grau 1 (Leve) – Corresponde a um defeito que, por não afetar gravemente as condições de utilização do veículo nem condições de segurança, não implica, por isso, nova apresentação do veículo a inspeção para confirmação da sua eliminação, com exceção dos casos em que sejam assinalados mais de 5 (cinco) defeitos deste tipo;
  • Anomalia de grau 2 (Grave) –  Corresponde a um defeito que afeta as condições de utilização ou diretamente as suas condições de segurança, ou ainda que põe em dúvida a sua identificação;
  • Anomalia de grau 3 (Muito grave) – Corresponde a um defeito que implica a imobilização do veículo ou permite somente a sua deslocação até ao local de reparação.

INSPEÇÃO FORA DE PRAZO

As inspeções fora de prazo ficam sujeitas a uma multa que pode ir dos 250€ aos 1250€.

author: gatodebigode

Segurança Máxima - Escolas de Condução © 2016 | Desenvolvido pelos Cavalheiros do Gato de Bigode

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