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01
04
2022

Novas atualizações de sanções rodoviárias: álcool no sangue

Sabias que é proibido conduzir com uma taxa de álcool no sangue igual ou superior a 0,2 g/l?

Durante os 3 primeiros anos de carta de condução não podes conduzir com uma taxa de álcool no sangue igual ou superior a 0,1 g/l, bem como condutores de veículo de socorro ou serviço urgente, de transporte coletivo de crianças e jovens até aos 16 anos, de táxi, de automóvel pesado de passageiros ou mercadorias, ou de transporte de mercadorias perigosas.

Se conduzires com uma taxa de álcool no sangue entre os 0,2 g/l e 0,5 g/l a coima minima é entre 650€ e 1200€.
Ficas inibido de conduzir entre 2 a 6 meses, com uma redução de 5 pontos na carta.

Se conduzires com uma taxa superior a 0,5 g/l e 1,4 g/l coima minima é entre 800€ e 3000€.
Ficas inibido de conduzir entre 5 a 26 meses, com uma redução de 7 pontos na carta.

Se a taxa de álcool no sangue for igual ou superior a 1,4 g/l, é considerado crime e punido com pena de prisão até 2 ano ou com pena de multa até 320 dias.

Quando restarem 7 pontos ou menos na carta – Tens de frequentar uma ação de formação de segurança rodoviária;
Quando restarem 5 pontos ou menos na carta – Tens de realizar uma prova teórica do exame de condução;
Quando não restarem pontos na carta – Podes conduzir livremente.

O presente conteúdo, visa a celebração do dia de hoje. Feliz Dia das Mentiras!

Agora, fora de brincadeiras, podes consultar este link de forma a obteres uma informação válida https://bit.ly/3NS3Icn

author: gatodebigode

Segurança Máxima - Escolas de Condução © 2016 | Desenvolvido pelos Cavalheiros do Gato de Bigode

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