Mudanças nas regras da carta de condução
O Código da Estrada foi inaugurado em 1901, sendo o documento que regula o trânsito de pessoas e veículos nas estradas. Conta com 23 atualizações desde a sua criação, refletindo nos dias de hoje os novos conceitos, usos e tecnologias com o objetivo de manter a segurança rodoviária dos peões e condutores da via pública.
Neste artigo damos-te a conhecer as alterações que foram feitas ao longo dos anos, como foi criado e algumas curiosidades que podes achar importante.
Em 1901 houve o primeiro regulamento sobre a circulação de automóveis, foi imposto o limite máximo de velocidade de 10km/h dentro das localidades e era exigido o livrete e a autorização legal para a condução. Se nos dias atuais há quem considere a velocidade permitida dentro das localidades muito reduzida, imaginem há um século atrás.
Em 1928 foi imposto a obrigatoriedade de circulação pela direita e também a cedência de passagem ao veículo que se apresentasse pela direita: a Regra da prioridade. A direção do Automóvel Clube de Portugal emitia um comunicado: “A direção do ACP (Automóvel Clube de Portugal) avisa todos os seus consócios, os automobilistas em geral e ainda todos os condutores de veículos que circulem no país de que, a partir da meia-noite de hoje, excepto em Lisboa, onde só começará amanhã, às 5 horas, a circulação muda. Todos os veículos civis e militares passam a rodar pela direita, dando a esquerda ao centro das estradas e ruas, em todo o território do continente e ilhas adjacentes. A ultrapassagem dar-se-á pela esquerda do veículo a ultrapassar.”. O limite de velocidade máximo dentro das localidades aumentou de 10km/h para 30km/h.
Já no ano de 1930 os veículos passaram a ser obrigados a ter pneus e criou-se 12 sinais de trânsito. Neste mesmo ano a velocidade máxima dentro das localidades aumentou de 30km/h para 50km/h.
1954 foi o ano em que foi publicado o regulamento do Código da Estrada assim como a prioridade de passagens a veículos motorizados.
O limite máximo de velocidade fora das localidades passou a ser de 80km/h e de 100km/h nas auto-estradas, isto no ano de 1973.
Em 1976 os limites máximos de velocidades foram estabelecidos naqueles que conhecemos nos dias correntes: 90km/h fora das localidades e 120km/h nas auto-estradas, isto para veículos ligeiros. Os veículos de pesados de mercadoria e de passageiros possuem outros tetos de velocidade.
O uso do cinto de segurança só passou a ser obrigatório nos bancos dianteiros e fora das localidades no ano de 1977.
As sanções à condução devido à influência do álcool foram implementadas em 1982. Sendo elas as seguintes:
- Se apanhado a conduzir com 0,80 g/l a 1,2g/l a inibição de conduzir era de 30 dias a 3 meses.
- Se apanhado a conduzir acima dos 1,2g/l a inibição de conduzir já era de 30 dias a 6 meses.
O capacete para condutores e passageiros de motociclos só começou a ser obrigatório no ano de 1986.
No ano de 1990 o limite de álcool que o condutor podia ter no sangue aquando de uma abordagem policial é o que conhecemos hoje em dia: 0,5g/l.
Em 1994 foi publicado o Código da Estrada, tornando assim todas as infrações em contra ordenações., houve também a criação do cadastro rodoviário e passou a ser obrigatório o uso de cadeira para transportar as crianças dentro dos veículos.
O Regulamento da Sinalização de Trânsito foi aprovado no ano de 1998.
Em 2005 houve uma mudança na regra das cadeiras para as crianças, passando a ser obrigatória para crianças até aos 12 anos de idade ou com 150cm de altura. O período probatório para novos condutores passou de dois para três anos e o uso do telemóvel durante a condução foi considerado uma contra-ordenação grave.
Em 2013 os segways passaram a ser comparados a velocípedes e houve o fim da sinalização de recém-condutores. Foi também neste ano que houve o fim do modelo de carta de condução, com orientação comunitária.
A taxa de álcool permitida a condutores em regime probatório, condutores de veículos de socorro ou serviço urgente, de transporte coletivo de criança, de táxis, bem como para condutores de veículos pesados, de transporte ou de mercadorias perigosas passou a ser no máximo de 0,2gl/l. Isto já no ano de 2014, neste mesmo ano foi proibida a circulação pela via mais à direita da rotunda caso não queira sair na primeira saída.
Neste mesmo ano, 2014, foram criadas zonas de coexistência onde peões e veículos podem coexistir, sendo proibido o estacionamento, salvo em locais devidamente sinalizados. Os velocípedes passam a poder circular nas bermas desde que não perturbem os peões. Quanto ao transporte de crianças foi decretado que o uso das cadeiras fosse obrigatório para crianças até 135cm de altura.
O sistema de carta por pontos foi implementada em 2015, de acordo com a Lei 116/2015, e em 2016 o prazo de validade das novas cartas de condução passa de 10 para 15 anos e a morada deixa de constar na carta de condução. É também neste ano que os atestados médicos passam a ser eletrónicos assim como o registo automático de inaptidões e/ou restrições e adaptações.
Em 2017 os veículos motorizados de duas ou três rodas podem ser consumidos legalmente a partir dos 14 anos desde que os pais tenham autorizado e os adolescentes tenham, com frequência, aproveitamento de uma ação de formação do IMT, isto de acordo com o Decreto-Lei 151/2017. Também neste ano foi decretado que a paragem ou estacionamento em lugares reservados a veículos de pessoas com deficiência passasse a ser considerado uma contra-ordenação grave, de acordo com a Lei 47/2017.
No ano de 2018, de acordo com o Decreto-Lei 107/2018, os órgãos municipais foram dotados de competências para regular, fiscalizar, decidir contra-ordenações e aplicar coimas referentes ao estacionamento na via pública.
A última mudança ocorreu em 2020 onde o uso de telemóvel no ato da condução passou a ser uma infração grave de acordo com o Decreto-Lei 2/2020 e os condutores de veículos descaracterizados de Transporte Individual e Remunerado de Passageiros (ou seja, TVDE) são comparados aos condutores de táxis no que diz respeito às sanções de condução sob o efeito do álcool, não podendo ultrapassar a taxa de 0,2g/l. Foi neste ano que passou a ser proibida o estacionamento e pernoita de autocaravanas fora dos locais autorizados. Os veículos lentos (tratores, máquinas agrícolas ou florestais e industriais) passaram a ser obrigados a instalar e utilizar arcos de proteção. O progresso passou também para a carta de condução em si, que passou a ser possível o uso de cartas de condução digitais e notificações em processos contra-ordenacionais por via eletrónica.
CURIOSIDADES
Em 1986 no Reino Unido a velocidade máxima nas localidades era de 3,2km/h e a velocidade máxima fora das localidades era de 6,4km/h.
Foi em 1897 que houve a primeira vítima de atropelamento em Portugal. Apesar de não ser um atropelamento de uma pessoa, foi de um burro em Palmela e conta para estas estatísticas. O dono do carro, D. Jorge de Avilez teve que pagar uma indemnização ao dono do animal no valor de 18 mil réis.
Em termos de competições automóveis, a primeira desqualificação ocorreu a 22 de julho de 1894 na cidade de Paris. Esta competição visava percorrer 135km com uma condução sem perigo, fácil e barata. O conde Jules de Dion, 38 anos, conseguiu percorrer esta distância em 6 horas e 48 minutos mas foi desqualificado após o júri conferir que o veículo que este conduzia necessitava de um fogueiro, o que não se enquadrava com as regras da competição.
Nos Estados Unidos da América, em 1900, os automóveis foram considerados um meio anti-poluente uma vez que, só em Nova Iorque, eram recolhidos 480 toneladas de excrementos produzidos pelos 120 mil cavalos que circulavam diariamente pelas ruas.