Blog
  • Início
28
01
2022

Limites Máximos de Velocidade em Portugal

Sabias que o excesso de velocidade é a principal causa dos acidentes de viação em Portugal?

Sempre que ultrapassamos os limites de velocidade, estamos a aumentar a fadiga do condutor, o consumo de combustível, o desgaste dos pneus, travões, da mecânica do veículo e a poluição do ambiente.

Devemos sempre adequar a velocidade às condições do trânsito e do tempo, mesmo quando ocorre em condições que à partida são as melhores para o exercício da condução, é perigoso e pode levar a consequências mortais. Assim sendo o condutor deve sempre respeitar os limites de velocidade.
A condução de veículos modernos em autoestradas, transmitem uma sensação de segurança ao condutor que não é real. Isto é, a segurança sentida pelo condutor é normalmente inferior à segurança efectivamente proporcionada pelo veículo e pela via. Isto leva a que os condutores tendam a aumentar a velocidade, sentindo-se seguros quando de facto tal nem sempre é a verdade.

Sabias que os veículos ligeiros de mercadorias e os veículos pesados devem colocar, na retaguarda, a indicação dos limites máximos de velocidade a que estão sujeitos fora das localidades?

Velocidade moderada:

– É aquela que, não sendo excedido o limite de velocidade legalmente estabelecido,
permite ao condutor executar as manobras de condução em segurança.

Devemos praticar uma condução moderada nas seguintes situações:

. Aproximação de passagens assinaladas para peões;
. Aproximação de passagens assinaladas na faixa de rodagem para a travessia de peões;

. Aproximação de escolas, hospitais, creches e estabelecimentos similares, quando devidamente sinalizados;

. Nas localidades ou vias marginadas por edificações;

. Aproximação de aglomerações de pessoas ou animais;

. Nas descidas de inclinação acentuada;

. Nas curvas, cruzamentos, entroncamentos, rotundas, lombas e outros locais de visibilidade reduzida;

. Nas pontes, túneis e passagens de nível;

. Nos troços de via em mau estado de conservação, molhados, enlameados ou que ofereçam precárias condições de aderência;

. Nos locais assinalados com sinais de perigo;

. Sempre que exista grande intensidade de trânsito.


Velocidade lenta:

– É aquela cuja lentidão cause embaraço injustificado ao trânsito. Os condutores não devem transitar em marcha cuja lentidão cause embaraço injustificado aos restantes
utentes da via. O condutor não deve diminuir subitamente a velocidade do veículo
sem previamente se certificar de que dai não resulta perigo para os outros utentes
da via, nomeadamente para os condutores dos veículos que o sigam, salvo em caso
de perigo iminente. Não esquecendo de sinalizar através dos sinais luminosos caso
precise imobilizar o veículo de urgência.

Velocidade Excessiva:

-É quando um condutor conduz a uma velocidade não adequada para as condições da via, do veículo ou de quaisquer outras circunstâncias, como por exemplo, as condições atmosféricas. Em suma, pode circular-se em velocidade excessiva mesmo sem ultrapassar os limites legais da velocidade.

Excesso de Velocidade:

-Quando um condutor conduz a uma velocidade que excede os limites legais previstos na lei.

LIMITES GERAIS DE VELOCIDADE

Ciclomotores e quadriciclos só podem transitar dentro das localidades e estradas, sendo o limite máximo permitido de 40 km/h, nas localidades, e 45 km/h, em estrada;

Motociclos de cilindrada superior a 50 cm3 e sem carro lateral estão sujeitos a um limite de velocidade dentro das localidades de 50 km/h, em auto-estrada de 120 km/h, em vias reservadas a automóveis e motociclos a 100 km/m e nas restantes vias públicas a 90 km/h;

Motociclos com carro lateral ou com reboque o limite dentro da localidade é de 50 km/h, em auto-estrada é e 100 km/h, nas vias reservadas a automóveis e motociclos é de 80 km/h e nas restantes vias públicas é 70 km/h;

Motociclos de cilindrada não superior a 50 cm3 apenas podem transitar nas localidades e nas restantes vias públicas sendo os limites de velocidade respectivamente de 40 km/h e 60 km/h;

Triciclos podem circular até 50 km/h, dentro das localidades. A 100 km/h em auto- -estrada. A 90 km/h nas vias reservadas a automóveis e motociclos e a 80 km/ h nas restantes vias públicas;

Automóveis ligeiros de passageiros e mistos sem reboque o limite máximo de velocidade é de:

– 50 km/h dentro das localidades

– 120 km/h em auto-estrada

– 100 km/h em vias reservadas a automóveis e motociclos
– 90 km/h nas restantes vias públicas;

Automóveis ligeiros de passageiros e mistos com reboque o limite de velocidade para os diferentes tipos de via são os seguintes:

– 50 km/h dentro das localidades

– 100 km/h em auto-estrada

– 80 km/h em vias reservadas a automóveis e motociclos – 70 km/h nas restantes vias públicas;

Automóveis ligeiros de mercadorias sem reboque estão limitados à velocidade de:

– 50 km/h dentro das localidades

– 110 km/h em auto-estrada

– 90 km/h em vias reservadas a automóveis e motociclos
– 80 km/h nas restantes vias públicas;

Automóveis ligeiros de mercadorias com reboque encontram-se sujeitos aos seguintes limites de velocidade:

– 50 km/h dentro das localidades

– 90 km/h em auto-estrada

– 80 km/h em vias reservadas a automóveis e motociclos
– 70 km/h nas restantes vias públicas;


Automóveis pesados de passageiros sem reboque o limite de velocidade é de:

– 50 km/h dentro das localidades

– 100 km/h em auto-estrada

– 90 km/h em vias reservadas a automóveis e motociclos
– 80 km/h nas restantes vias públicas;

Automóveis pesados de passageiros com reboque o limite de velocidade é de:

– 50 km/h dentro das localidades

– 90 km/h em vias reservadas a automóveis e motociclos
– 70 km/h nas restantes vias públicas;


Automóveis pesados de mercadorias sem reboque ou com semi- reboque o limite de velocidade é de:

– 50 km/h dentro das localidades
– 90 km/h em auto-estrada

– 80 km/h em vias reservadas a automóveis e motociclos
– 80 km/h nas restantes vias públicas

Automóveis pesados de mercadorias com reboque o limite de velocidade é de:

– 40 km/h dentro das localidades

– 70 km/h em vias reservadas a automóveis e motociclos
– 70 km/h nas restantes vias públicas.

CONTRA-ORDENAÇÕES POR EXCESSO DE VELOCIDADE

• Se conduzir automóvel ligeiro ou motociclo e se exceder até 20 km/h, dentro das localidades, ou até 30 km/h, fora das localidades a coima vai de 60 a 300€ e é uma contra-ordenação leve, ou seja é sancionada apenas com a coima;

• Se conduzir automóvel ligeiro ou motociclo e se exceder entre 21 km/ h e 40 km/h dentro das localidades ou entre 31 km/h até 60 km/h fora das localidades a coima vai de 120 € a 600 € e é uma contra-ordenação grave. Sendo sancionado com a coima e inibição de conduzir entre 1 mês e 1 ano;

• Se conduzir automóvel ligeiro ou motociclo e se exceder entre 41 km/ h até 60 km/h dentro das localidades ou entre 61 km/h até 80 km/h fora das localidades a coima vai de 300 € a 1500 € e é uma contra-ordenação muito grave, sendo sancionado com coima e inibição de conduzir entre 2 meses e 2 anos;

• Se conduzir automóvel ligeiro ou motociclo e se exceder em mais de 60 km/h até 60 km/h dentro das localidades ou mais de 80km/h fora das localidades a coima vai de 500 € a 2500 € e é uma contra-ordenação muito grave, sendo sancionado com coima e inibição de conduzir entre 2 meses e 2 anos.

• Se conduzir outros veículos:
A coima é de 60 € a 300 €, se exceder até 10 km/h, dentro das localidades, ou até 20 km/h, fora das localidades, e a contra-ordenação é classificada como leve sendo sancionado apenas com a coima:

– De 120 € a 600 €, se exceder em mais de 10 km/h e até 20 km/h, dentro das localidades, ou em mais de 20 km/h e até 40 km/h, fora das localidades, sendo a contra-ordenação considerada grave pelo que há lugar também à aplicação da inibição de conduzir entre 1 mês e 1 ano;

– De 300 € a 1500 € se exceder em mais de 20 km/h e até 40 km/h, dentro das localidades ou em mais de 40 km/h e até 60 km/h, fora das localidades, sendo a contra-ordenação considerada muito grave pelo que há lugar também à aplicação da inibição de conduzir entre 2 meses e 2 anos;

– De 500 € a 2500 € se exceder em mais de 40 km/h, dentro das localidades, ou em mais de 60 km/h, fora das localidades, sendo a contra- ordenação considerada muito grave pelo que há lugar também à aplicação da inibição de conduzir entre 2 meses e 2 anos.

author: gatodebigode

Segurança Máxima - Escolas de Condução © 2016 | Desenvolvido pelos Cavalheiros do Gato de Bigode

Segurança Máxima - Escolas de Condução © 2016 | Desenvolvido pelos Cavalheiros do Gato de Bigode