Imposto Único de Circulação (IUC): O que é, como pagar e saber o valor?
O IUC é um imposto pago anualmente no mês da matricula do veículo. O propósito é tributar os contribuintes pelos custos ambientais e viários que um veículo provoca
Os veículos que estão registados em Portugal (os que o imposto incide) são agrupados em 7 categorias consoante as suas características:
Categoria A:
Automóveis ligeiros de passageiros e de uso misto, de peso bruto inferior a 2 500 kg matriculados pela primeira vez em Portugal ou noutro país da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu desde 1981 até à data da entrada em vigor do Código do IUC (2007);
Categoria B:
Automóveis ligeiros de passageiros para transporte de pessoas, de peso bruto inferior a 3 500 kg, com lotação máxima de nove lugares (incluindo o condutor). Automóveis ligeiros de uso misto com peso bruto inferior a 2 500 kg, matriculados pela primeira vez em Portugal ou noutro país da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu depois da entrada em vigor do Código do IUC (2007);
Categoria C:
Automóveis de mercadorias e de utilização mista com peso superior a 2 500 kg para transporte privado de mercadorias, transporte por conta própria ou aluguer;
Categoria D:
Automóveis de mercadorias e de uso misto, com peso bruto superior a 2 500 kg, para transporte público de mercadorias, transporte por conta de outros ou aluguer sem condutor;
Categoria E:
Motociclos, triciclos, quadriciclos e ciclomotores matriculados desde 1992;
Categoria F e G:
Embarcações de recreio de uso particular e aeronaves de uso particular.
Que valor tenho de pagar?
O valor depende da categoria na qual o veículo está inserido. Os dados técnicos do mesmo servem como base de cálculo para o valor a pagar de IUC. Verifica os dados do teu veículo no documento único automóvel, no livrete ou na documentação do fabricante.
Como efetuar o pagamento?
1. Aceder ao Portal das Finanças;
2. Pesquisar IUC;
3. Clicar em “Entregar ano corrente”;
4. Introduzir o NIF e a senha de acesso para autenticar;
5. Clicar em “Entregar IUC”;
6. Encontrar o veículo em questão na parte “Consultar” e clicar em “Emitir”.
O pagamento poderá ser feito através do Portal das Finanças, no Multibanco, homebanking ou nos Correios.
Quem está isento?
– Pessoas com grau de deficiência de 60%, proprietárias de um veículo da categoria B que possuam nível de emissão de CO2 NEDC até 180 g/km ou a ou um nível de emissão de CO2 WLTP até 205 g/km ou a veículos das categorias A e E;
– Ambulâncias, veículos funerários e tratores agrícolas;
– Táxis das categorias A de impostos e B até um nível de emissão de 180 g CO2/km (NEDC) e 205 g CO2/km (WLTP);
– Veículos não motorizados, exclusivamente elétricos ou movidos a energias renováveis não combustíveis;
– Veículos de administração central, regional, local e das forças militares e segurança;
-Pessoas coletivas de utilidade pública e instituições particulares de solidariedade social;
– Automóveis e motociclos da propriedade de Estados estrangeiros;
– Veículos das categorias A, C, D e E que, tendo mais de 30 anos e sendo considerados de interesse histórico pelas entidades competentes;
– Táxis matriculados depois de Julho 2007 que possuam um nível de emissão de CO2 NEDC até 180 g/km ou um nível de emissão de CO2WLTP até 205 g/km, e táxis matriculados antes de Junho de 2007.