Garantias nos carros novos e usados
Como funciona a garantia nos carros novos?
Nos carros novos a garantia, por lei, é de três anos a partir da data de compra. Durante este tempo, o vendedor está obrigado a assegurar a conformidade do carro, sem qualquer tipo de encargos para o comprador.
Algumas marcas oferecem garantias com um prazo superior, mas a obrigatoriedade é de três anos.
Como funciona a garantia nos carros usados?
Nos usados, o prazo é de três anos, mas o vendedor e o comprador podem acordar uma redução do prazo com a garantia de 18 meses. Esta é uma prática bastante usual nos stands de usados, que oferecem em contrapartida um desconto no preço da venda.
Atenção, estes prazos só são válidos se o carro for vendido por um comerciante. Se a transação ocorrer entre dois particulares, a lei das garantias não é aplica.
O que fazer para acionar a garantia?
Para acionares a garantia, caso detetes algum problema e o mesmo ocorrer durante os dois anos a contar da data de entrega do automóvel, o consumidor tem de comunicar a falta de conformidade através da carta registada, e-mail ou qualquer outro meio de prova escrita. Em qualquer dos casos o vendedor tem 30 dias para reparar, reduzir o preço acordado para compensar o defeito, indemnizar ou substituir o veículo.
No caso de um carro usado, em que haja redução do prazo de garantia, a falta de conformidade, não tem de ser efetuada pelo consumidor no prazo de um ano. Em caso de substituição o carro passa a gozar de um novo prazo de garantia de três anos. Caso exista uma reparação, as novas peças que sejam colocadas recebem igualmente uma garantia de três anos.
Acresce ainda se a falta de conformidade se manifestar no prazo de 30 dias após a entrega do automóvel, o consumidor pode solicitar a imediata substituição do mesmo ou a resolução do contrato.
Se após a data de comunicação da avaria, o vendedor não cumprir o prazo de 30 dias, o comprador dispõe de um período máximo de 2 anos após a comunicação para solicitar, através de um tribunal ou de um julgado de paz, que o vendedor cumpra o seu dever.
O que cobre a garantia do automóvel?
Os elementos que, regra geral, não estão segurados pelas garantias automóveis são:
- Os pneus
- As pastilhas do travão
- Escovas
De resto, a garantia automóvel pode ser ativada nos casos em que se registem uma das seguintes situações:
- Não serem conformes com a descrição feita pelo vendedor ou não possuírem as qualidades que o mesmo tenha apresentado;
- Não serem adequados ao uso específico para o qual o consumidor os destine;
- Não serem adequados às utilizações habitualmente dadas aos bens do mesmo tipo;
- Não apresentem as qualidades e o desempenho habitual dos bens do mesmo tipo.
Como ativar a garantia do carro?
Quando, dentro do prazo de garantia, detectar um defeito ou avaria no carro, tem dentro de 60 dias para comunicar o problema.
Sempre que acionar a garantia, por norma, pode escolher entre: substituir por outro carro, pela reparação do mesmo, pela redução do preço ou pela anulação do contrato.
Para acionares a garantia, basta apresentar o comprovativo da compra, o recibo ou contrato. O consumidor também tem direito a exigir ao stand uma indemnização pelos prejuízos causados, despesas como o reboque e deslocações.
Quais são os deveres do consumido incluídos na garantia
Apesar do consumidor ter os 60 dias para comunicar o problema, o protocolo indica que assim que o consumidor deteta a avaria, deve imobilizar o carro e informar a entidade vendedora. Por norma, a entidade vendedora deverá indicar a oficina mais próxima assegurando a deslocação.
Caso o problema envolva outras partes que não sejam as contempladas pela garantia, o consumidor deve ser informado que poderá ser cobrado valores que não estão dispostos na garantia.