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Crianças, Grávidas e a utilização de cintos de segurança
Já deste por ti a pensar que caso um dia tenhas filhos, como é que os vais transportar no teu carro? Ou se por acaso algum dia, quando estiveres no processo de ser mãe, se vais saber como colocar o cinto de forma a ser o menos agressivo para a gravidez?
Em caso de transporte de crianças, existem algumas regras a respeitar de forma a garantir a segurança dos mesmos. Não os podemos colocar sentados da mesma maneira que colocamos adultos – só com o cinto de segurança – assim sendo as principais regras para poderes transportar crianças em segurança são:
1- As crianças com menos de 12 anos e uma altura inferior a 135cm devem estar seguras por um sistema de retenção homologado e adaptado ao seu tamanho e peso.
2- As crianças com menos de 12 anos e uma altura inferior a 135cm só podem ser transportadas nos bancos de trás.
3- Se a criança tiver menos de 3 anos e a quiser transportar no banco da frente do automóvel, terá de se certificar que o airbag desse banco está desligado.
Cadeirinhas
Existem 5 tipos de “cadeirinhas” para transportar crianças, sendo que estão divididas em 5 grupos:
1- Grupo 0: para crianças de peso inferior a 10kg;
2- Grupo 0+: para crianças de peso inferior a 13kg;
3- Grupo I: para crianças que pesem entre 9kg e 18kg;
4- Grupo II: para crianças que pesem entre 15kg e 25kg;
5- Grupo III: para crianças que pesem entre 22kg e 36kg.
A utilização das cadeiras auto reduzem o risco de morte em 75% e em 90% o risco de lesões. Os bebés até aos 18 meses têm o pescoço muito frágil e a cabeça grande e pesada, é por isso que a cadeira deve estar colocada sempre virada para trás, de forma a que numa travagem mais forte a cabeça do bebé não caia para a frente.
As melhores cadeiras no que toca a segurança, são as que são presas pelo sistema ISOFIX, pois não só são de fácil e rápida instalação (o que diminui os erros de colocação), como também, em caso de travagem brusca ou mesmo acidente, são as que melhor prendem a cadeira. O problema deste sistema é que nem todos os carros o têm, portanto, esse facto terá de ser verificado antes da compra das mesmas.
Multas
Está na lei que tens de seguir todas estas regras, caso não o faças acontece o mais óbvio – apanhas uma multa. Esta pode ir dos 120€ aos 600€ por cada criança transportada indevidamente.
Utilização dos cintos de segurança por grávidas
Um grande mito relativamente às grávidas, é que as mesmas não podem conduzir. Em qualquer altura da gravidez, a não ser que haja uma indicação médica em contrário, podem conduzir, apenas com uma pequena alteração: a posição do cinto de segurança.
Até 2006 uma grávida podia andar sem cinto em determinados períodos da gravidez, mas, desde então que é obrigada por lei (nº1 do artigo 82º do Código da Estrada) a tê-lo (salvo se tiver um atestado do médico). Foi feito um estudo que comprovou que do total de lesões a fetos causadas em acidentes de viação porque as mães utilizavam mal o cinto de segurança, metade poderia ter sido evitado se o tivessem usado corretamente.
A Segurança Máxima passa então a explicar como colocar o cinto de segurança numa grávida da forma correta em 2 simples passos, segundo a Guarda Nacional Republicana:
1- Puxar a precinta subabdominal o mais para baixo possível, para que, em caso de travagem, o mesmo faça pressão na zona das ancas e não diretamente na barriga;
2- A precinta diagonal do cinto deve estar repousada sobre o ombro e a cruzar o tórax, passando pelo meio do peito e sem pressionar a barriga.