Conduzir um Microcarro: o que saber
Os carros que eram uma moda entre os mais velhos já fazem parte dos desejos dos mais novos, e temos a certeza que já sabes do que estamos a falar – os microcarros, são veículos indicados para situações pontuais e trajetos de curta distância.
A nível de segurança já deves saber que não é igual a um automóvel ligeiro, pois tendo em conta as suas propriedades, estes veículos não necessitam de passar por todos os testes de segurança a que os outros veículos são sujeitos, assim como, não estão dependentes da mesma legislação que os outros automóveis de passageiros.
Quem pode conduzir?
A partir dos 16 anos podes tirar a carta AM, que é considerada a carta para microcarros ligeiros, com velocidade máxima de 45 km/h, cujo peso sem carga não exceda 425 kg (excluindo o peso das baterias no veículo elétrico, e com motor de cilindrada não superior a 50 cm3 no caso de motor de ignição comandada, ou de 500 cm3 no caso de motor de ignição por compressão).
Quem tem a carta de categoria B1 também pode conduzir microcarros considerados como pesados, cujo peso sem carga não exceda os 450 kg ou 600 kg, consoante se destine ao transporte de passageiros ou de mercadorias (excluindo o peso das baterias no caso de veículos elétricos).
Se tiveres a carta categoria B estás apto/a a conduzir qualquer microcarro.
Podem circular em todas as estradas?
Não, os microcarros não podem circular em todas as estradas.
É proibida a circulação em: auto estradas e vias equiparadas, assim como também não podem circular na Ponte 25 de Abril, nem na Ponte Vasco da Gama.
A Segurança Máxima dispõe de todas as condições para que concluas a categoria AM ou B1 com sucesso.
Boas viagens! 🙂