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Circulação em Rotundas
Nos dias de hoje é quase impossível um automobilista não passar por uma rotunda no caminho para o seu destino. Estas apareceram em Portugal nos anos 80 com o intuito de simplificar e melhorar a viagem dos automobilistas portugueses.
Ao longo das últimas décadas, mesmo havendo algumas alterações, as rotundas sempre tiveram como objetivo reduzir e simplificar vários problemas, como por exemplo:
– A densidade do trânsito;
– Os conflitos de algumas interseções de vias;
– Os acidentes e colisões;
– A quantidade de agentes reguladores de trânsito e semáforos;
– A velocidade elevada dos automobilistas em locais inapropriados.
Contrariamente aos objetivos, as regras de como circular nas rotundas têm vindo a mudar ao longo dos anos, com a última alteração feita em 2014 de acordo com o artigo 14º- A do Código da Estrada. No entanto, nunca é demais relembrar.
Atualmente, o condutor, deve seguir as seguintes regras ao optar pela via mais adequada ao seu trajeto:
– Ao entrar na rotunda é obrigatório ceder passagem a quem se encontra no interior da mesma;
– Se a intenção for sair na primeira saída deve ocupar a via mais à direita, caso contrário, o condutor, deverá utilizar a via à esquerda.
– Após ultrapassar a saída anterior por onde pretende sair deve, cuidadosamente e gradualmente, mudar para a via mais à direita.
– Caso se trate de um veículo de tração animal, velocípede ou automóvel pesado é permitido dirigir na via mais à direita, no entanto, devem ceder a passagem aos condutores que se encontram a trocar de via.
Caso o automobilista não cumpra todas as regras, é sancionado com 60€ a 300€ de coima ou, caso se trate de um desrespeito pelo sinal de paragem obrigatória nas rotundas, são ainda retirados 4 pontos à carta de condução e fica impedido de conduzir de 1 mês a 1 ano.
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