- Categoria B1
Documentação necessária:
– Documento de Identificação;
– Contribuinte;
– Certidão de Nascimento (narrativa completa);
– Autorização paternal + cópia dos documentos do encarregado de educação;
– Atestado Médico;
– 2 Fotografias originais, tipo passe.
A subcategoria B1 surgiu em território nacional com a aprovação do novo Código da Estrada em 2005, através do Decreto-Lei n.º 44/2005, de 23 de fevereiro.
Trata-se de uma subcategoria da Carta de Condução que abrange veículos como os triciclos (3 rodas) e os quadriciclos – conhecidos como “micro carros” e as moto 4.
Antes de 26-03-2005, para conduzir um quadriciclo era apenas necessário obter a Licença de Condução numa Câmara Municipal. No entanto, com o novo Código da Estrada, passou a ser obrigatório possuir Carta de Condução – a subcategoria B1 ou categoria B (ligeiros).
Esta mudança de título de condução deveu-se, em parte, ao desajuste verificado nos conhecimentos adquiridos pelos candidatos, quando postos em prática perante o fluxo de automobilistas, nomeadamente no que se refere à condução destes veículos (quadriciclos) em autoestrada ou via equiparada, que outrora representava um perigo adicional para todos os utentes da via.
Nesse sentido, houve a necessidade de aprofundar os conhecimentos dos candidatos, reforçando a sua formação, quer nas aulas quer nos exames teórico e prático de condução.
Para obter subcategoria, é necessário ter no mínimo 16 anos, podendo inscrever-se durante os 6 meses antecedentes. A par disso, o candidato deve residir em território nacional, saber ler e escrever, bem como possuir aptidão física e psicológica.
Em relação às aulas teóricas, estas são presenciais e o candidato deve frequentar pelo menos 28 aulas – de matéria comum – e, posteriormente, realizar um exame teórico composto por 30 perguntas. Com este exame teórico/código pretende-se verificar se o candidato possui conhecimentos elementares sobre circulação rodoviária, relativamente a vários domínios do saber, entre eles, o saber-saber, o saber-fazer, o saber-ser e o saber-estar. A aquisição destes domínios é fundamental para que o candidato pratique, posteriormente, uma condução segura, tanto para o próprio como para os demais utentes da via.
Após aprovação no exame teórico, segue-se o exame prático, depois de o aluno concluir as aulas de condução necessárias (pelo menos 12 aulas). No que se refere às exigências mínimas para a realização deste exame prático, em tudo são idênticas às exigências para a obtenção da categoria B – automóveis ligeiros.
(Consultar as exigências para a categoria B).
Assim que o candidato for aprovado no exame de condução, deve estar preparado e sentir-se confiante para pôr em prática técnicas de condução defensiva, ajustando o seu comportamento às situações que vão surgindo, durante o exercício da condução, a fim de evitar conflitos e irregularidades no trânsito.