- Pesados de Passageiros com Reboque – Categoria D + E
Documentação necessária:
– Documento de Identificação;
– Contribuinte;
– Carta de Condução;
– Atestado Médico;
– Exame Psicotécnico;
– 2 Fotografias originais, tipo passe.
A categoria D+E inclui o conjunto de veículos composto por pesado de passageiros (lotação superior a 17 lugares) e reboque com peso bruto superior a 750 kg. No reboque não podem ser transportadas pessoas.
Para obter esta categoria, através de inscrição numa Escola de Condução, é necessário que o candidato seja titular das categorias B (carta de ligeiros) e D pesados de passageiros), residir em território nacional, não estar a cumprir proibição ou inibição de conduzir, ter aptidão física, mental e psicológica, ter 24 anos de idade (ou 23 anos no caso de possuir a Carta de Qualificação de Motorista – CQM – obtida através de frequência na formação CAM 280h, com aproveitamento).
Após inscrição numa escola de condução, o candidato deve realizar 10 aulas práticas e, posteriormente, proceder à marcação do exame prático de condução (prova das aptidões e do comportamento).
Após a obtenção desta categoria fica habilitado a conduzir, além dos veículos acima referidos, todos os que estão incluídos na categoria de ligeiros, veículos que se deslocam sobre carris e troleicarros.
A partir dos 65 anos de idade deixa de poder conduzir qualquer veículo pesado de passageiros (lotação superior a 9 lugares), isto é, veículos da categoria D, D+E, subcategoria D1 e D1+E.
Seguidamente, destacamos algumas das exigências mínimas para a realização do exame prático (prova das aptidões e do comportamento):
Demonstrar conhecimento e proceder à verificação dos sistemas de assistência de travagem e de direção, do estado das rodas – incluindo pneumáticos –, guarda-lamas, para-brisas, janelas, limpa-para-brisas, fluidos, pressão do ar, reservatórios de ar e suspensão;
Além disso, o candidato deve, igualmente, demonstrar conhecimento sobre o painel de instrumentos – incluindo a utilização do tacógrafo –, a leitura de um mapa de estradas; saber regular o banco e apoios de cabeça (caso existam); confirmar se as portas estão fechadas; utilizar os vários sistemas de travagem; verificar os fatores de segurança relativos às operações de carga do veículo, carroçaria, chapas, portas do compartimento da carga, travamento da cabina e processo de carregamento e amarração da carga.
Na prova dedicada à avaliação em circulação urbana, não urbana e algumas manobras em especial, o candidato deve:
– Efetuar contorno de lancil em marcha-atrás;
– Estacionar entre balizas, junto ao passeio e em marcha-atrás;
– Utilizar os vários sistemas de travagem;
– Simular a entrada e saída de passageiros, em segurança e com conforto;
– Circular em vias de alinhamento retilíneo e curvilíneo, com cruzamento de veículos;
– Abordar e atravessar cruzamentos e entroncamentos;
– Executar mudança de direção, pré-seleção de vias, mudança e condução em pluralidade de vias de trânsito;
– Realizar uma condução económica e ecológica, tendo em conta as rotações por minuto e a utilização correta da caixa de velocidades;
– Tomar as precauções necessárias ao sair do veículo, entre outros cuidados.
Durante a condução de um pesado de passageiros é necessário que o seu condutor tenha um cuidado especial para realizar uma condução suave, em particular no arranque e na paragem do veículo, tendo em atenção a segurança e a comodidade dos passageiros bem como a diversidade de utilizadores deste meio de transporte, nomeadamente, os que têm mobilidade reduzida, invisuais, idosos e ainda as crianças com todas as suas especificações e características.
A par disso, salientamos também algumas regras de segurança na condução deste tipo de veículos, tais como:
– Ao conduzir um transporte de passageiros, o condutor apenas pode parar para entrada e saída de passageiros nos locais especialmente destinados a esse fim ou, na falta destes, a paragem deve ser feita o mais à direita passível da faixa de rodagem.
– Durante a condução não urbana (fora das localidades), com apenas uma via de trânsito em cada sentido, o condutor deve deixar uma distância de segurança de, pelo menos, 50 metros do veículo precedente, a fim de facilitar a manobra de ultrapassagem;
– Ao conduzir na Ponte 25 de abril e no Viaduto – Norte, o condutor deve utilizar apenas as duas vias de trânsito mais à direita.
LEGISLAÇÃO DE CONSULTA: DESPACHO Nº 17692/05; DECRETO-LEI Nº 44/05; DECRETO-LEI Nº 45/05; DECRETO-LEI Nº 86/98; DECRETO REGULAMENTAR5/98; PORTARIA Nº 536/05;