Categoria C + E Pesados com Reboque

Conjuntos de veículos acoplados, compostos por um veículo trator da categoria C e um reboque ou semirreboque com massa máxima autorizada superior a 750 Kg.

    • Pesados de mercadorias com Reboque – Categoria C + E

 

Documentação necessária:

    • – Documento de Identificação;
    • – Contribuinte;
    • – Carta de Condução;
    • – Atestado Médico;
    • – Exame Psicotécnico;
    • – 2 Fotografias originais, tipo passe. 

Para a obtenção da categoria C + E numa escola de condução, é necessário ser titular das categorias B (ligeiros) e C (pesados de mercadorias), residir em território nacional, não estar a cumprir proibição ou inibição de conduzir, ter aptidão física, mental e psicológica, ter 21 anos de idade (ou 18 anos no caso de possuir a Carta de Qualificação de Motorista – CQM – obtida através de frequência na formação CAM 280h, com aproveitamento).

A carta de condução desta categoria habilita ainda a conduzir:

 Conjuntos de veículos acoplados da categoria C1E;

Conjuntos de veículos acoplados da categoria DE, desde que o titular possua a categoria D.

A partir dos 65 anos de idade existe uma restrição na habilitação para conduzir estes veículos, estando limitado a conduzir veículos com peso bruto máximo até 20.000 kg.

 

Após inscrição numa escola de condução, o candidato deve realizar 10 aulas práticas e, posteriormente, proceder à marcação do exame prático de condução.

 

O principal objetivo destas aulas práticas é que o candidato possa aprender e adquirir a diversidade das exigências requeridas pela condução de um veículo com reboque (conjunto de veículos), tanto em relação às novas dimensões, como também quanto à redução e novas perspetivas de visibilidade.

Não devemos também esquecer que, quando se realizam manobras – nomeadamente a mudança de direção em locais estreitos –, por vezes, é necessária a utilização de um maior espaço da faixa de rodagem, podendo induzir os outros em erro. Por outras palavras, criar perceções incorretas da direção que o veículo vai ter, como por exemplo, quando o condutor desvia o veículo para a esquerda para ganhar espaço mas pretende mudar de direção para a direita

Neste sentido, a sinalização das manobras – com antecedência – e a boa observação do contexto circundante são duas ações que se tornam fundamentais para prevenir a ocorrência deste tipo de equívocos ou falsas perceções, que são bastante comuns e que podem acontecer a qualquer um dos utilizadores do espaço público.

 

Seguidamente, destacamos algumas das exigências mínimas para a realização do exame prático (prova das aptidões e do comportamento):

 

Demonstrar conhecimento e proceder à verificação dos sistemas de assistência de travagem e de direção, do estado das rodas – incluindo pneumáticos –, guarda-lamas, para-brisas, janelas, limpa-para-brisas, fluidos, pressão do ar, reservatórios de ar e suspensão;

 

Além disso, o candidato deve, igualmente, demonstrar conhecimento sobre o painel de instrumentos – incluindo a utilização do tacógrafo –, a leitura de um mapa de estradas; saber regular o banco e apoios de cabeça (caso existam); confirmar se as portas estão fechadas; utilizar os vários sistemas de travagem; verificar os fatores de segurança relativos às operações de carga do veículo, carroçaria, chapas, portas do compartimento da carga, travamento da cabina e processo de carregamento e amarração da carga.

 

Na prova dedicada à avaliação em circulação urbana, não urbana e algumas manobras em especial, o candidato deve:

– Efetuar contorno de lancil em marcha atrás;

– Estacionar entre balizas, junto ao passeio e em marcha atrás;

– Estacionar de forma segura para carga e/ou para descarga, preferencialmente, em rampa;

– Arrancar após estacionamento ou após uma paragem no trânsito e em saída de um caminho de acesso;

– Circular em vias de alinhamento retilíneo e curvilíneo, com cruzamento de veículos;

– Abordar e atravessar cruzamentos e entroncamentos;

– Efetuar mudança de direção, pré-seleção de vias, mudança e condução em pluralidade de vias de trânsito;

– Realizar uma condução económica e ecológica, tendo em conta as rotações por minuto e a utilização correta da caixa de velocidades;

– Tomar as precauções necessárias ao sair do veículo, entre outros cuidados.

 

No que se refere ao termo de validade de habilitação (C+E), este ocorre nas datas em que o titular perfaça as idades: 25, 30, 35, 40, 45, 50, 55, 60, 65 e, posteriormente, de 2 em 2 anos.

Esta revalidação deve ser requerida durante os 6 meses que antecedem as idades anteriormente referidas (25, 30, 35, 40,…), com a entrega de um Atestado Médico. A partir dos 50 anos é necessário, ainda, o Exame Psicotécnico.

 

 

Caso o título de condução (carta) não seja revalidado, nos termos e datas indicados, o mesmo caduca, não sendo permitido conduzir veículos da(s) categoria(s) em causa (ou seja, as que estão fora da validade) enquanto não proceder à sua revalidação.

 

Se o título de condução caducou há pelo menos 2 anos, a sua revalidação depende de aprovação na prova prática, salvo se o titular demonstrar ter sido portador de documento idêntico e válido durante esse período.

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